Convênio

Unifil

2.1.CONVENENTE concederå aos beneficiarios os seguintes descontos:
2.1.1.COLÉGIO LONDRINENSE
Educação Infantil -10% Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental Il e Ensino Médio- 20% Desconto aplicado para todo o ciclo escolar.
2.1.2. GRADUAÇÃO PRESENCIAL (GP) 30% de desconto nas mensalidades.
2.1.3. GRADUAÇÃO ONLINE (GO)
45% de desconto nas mensalidades.
2.1.4. CURSOS TÉCNICOS 20% de desconto.
2.1.5. PÓS-GRADUAÇÃO PRESENCIAL 20% de desconto.
2.1.6. PÓS-GRADUAÇÃO EAD
40% de desconto.
22.
Para o beneficio, o valor da matricula - correspondente à primeira parcela- de cada semestre para a UniFil, exceto pós-graduação e de cada anuidade para o Colégio Londrinense, deverá ser pago em seu valor integral, não se aplicando o desconto. 0 beneficio entrará em vigor a partir da segunda mensalidade.
2,3.
○ desconto válido apenas para alunos ingressantes a partir da celebração deste convênio e não é cumulativo com outras bolsas ou modalidades de descontos eventualmente oferecidas pela CONVENENTE.
Especificamente para OS Cursos Superiores a concessão do beneficio não estå condicionada à formação de turmas ou número mínimo de matriculados.
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○ desconto aplica-se exclusivamente às mensalidades regulares e não se estendem a outros tipos de encargos acadêmicos, como taxas administrativas, materiais didáticos, segundas chamadas, turmas especiais, entre outros.
2.6.
Especificamente para Cursos Superiores, os descontos previstos neste convênio serão mantidos enquanto o beneficiário estiver regularmente matriculado, sem necessidade de renovação periódica.
27 Beneficio permanecerá válido mesmo após o eventual desligamento do colaborador ou associado da CONVENIADA.
2.8.1 O atraso no pagamento implica a perda do desconto apenas na parcela cujo vencimento não foi respeitado, mantendo-se beneficio nas demais parcelas quitadas dentro do prazo.
2.8.2 O aluno deverá solicitar a aplicação do desconto para as mensalidades subsequentes até ○ dia 15 do mês, considerando que a primeira mensalidade deve ser paga pelo valor integral. Após esse prazo, a mensalidade será emitida sem aplicação do desconto.
2.8.3 Para usufruir do desconto, o beneficiário deverá respeitar o prazo de validade da bolsa, sendo: . Colégio Londrinense (Educação Infantil, Fundamental I, Fundamental Il e Ensino Médio): pagamento até o dia 07; • Graduação GP (Presencial): pagamento até o dia 02; . Graduação GO (EaD): pagamento até o dia 07; ◦ Cursos Técnicos: pagamento até o dia 07; . Pós-Graduação Presencial: pagamento até o dia 07; . Pós-Graduação EaD: pagamento até o dia 07; • Graduação EaD: pagamento até o dia 07.
3.1. dle responsabilidade da CONVENIADA orientar seus funcionarios e/ou procederem com a devida identificação junto à CONVENENTE, mediante a associados a de declaração de vinculo empregaticio ou associativo no ato da matricula. apresentação
CLÁUSULA QUARTA-DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
4.1. A CONVENIADA, em contrapartida aos beneficios concedidos, compromete-se a divulgar este convênio entre seus funcionarios e/ou associados, bem como permitir, em suas dependências, a realização de ações de propaganda institucional da CONVENENTE, sem nenhum ônus para a CONVENIADA.
4.1.1. A não observância da obrigação acima fixada e assumida pela CONVENIADA se constitui justa causa para a rescisão unilateral pela CONVENENTE, mediante simples notificação, com aviso prévio de 60 dias (sessenta dias).
CLÁUSULA QUINTA-DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
5.1. ONVENIAD A fica isenta de qualquer responsabilidade por falta de cumprimento das obrigações financeiras academica assumidas pelos beneficiarios junto àa CONVENENTE.
CLÁUSULA SEXTA-DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.1. As Partes acordam que os Dados Pessoais tratados por força deste Convênio dizem respeito estritamente à identificação dos respectivos representantes legais. Somado a isso, as Partes declaram que no âmbito deste Convênio não haverá qualquer outro tipo de tratamento de dados relacionado a pessoa natural identificada ou identificável ("Dados Pessoais), conforme definido na Lei no 13.709/2018 ("LGPD"). a não ser o previsto no item anterior. Contudo, vale ressaltar que caso venha a ocorrer tratamento de informações desta atureza, as Partes se comprometem , antes disso, elaborar instrumento especfico (por escrito) que irá regular os elementos e aspectos que envolvem a privacidade e proteção de dados de seus titulares.
CLÁUSULA SÉTIMA-DA PERDA DO BENEFÍCIO
7.1 ○ beneficio de desconto é uma liberalidade da CONVENENTE, condicionado à estrita adimplência e ao regular vínculo acadêmico do beneficiário. A ocorrência de qualquer uma das hipóteses abaixo implicará a perda definitiva e irrevogável do desconto para todas as mensalidades futuras:
a. trancamento, abandono ou cancelamento de matrícula, por qualquer motivo, acarretará a perda definitiva do beneficio, que não será reativado em caso de reingresso futuro do beneficiário. b. A reprovação em disciplinas que acarretem retenção na série ou no semestre letivo.
. Tiverem de cursar disciplinas decorrentes de transferência externa, situação que importará a perda do beneficio somente em relação às disciplinas extras a serem cursadas. CLÁUSULA OITAVA -DA VIGÊNCIA E RESCISÃO 8.1. resente convênio terá vigência a partir de sua assinatura, por tempo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
8.1.1. A partir da data de comunicação da rescisão, por qualquer das partes, fica vedada a matricula de novos beneficiários ao amparo deste convênio.
8.2. m caso de rescisão, fica assegurado aos beneficiários já matriculados o direito à manutenção do desconto até a conclusão de seus cursos, desde que observadas as condições da Cláusula Sétima.
CLÁUSULA OITAVA -ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1.1 O contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CONVENENTE, mediante comunicação prévia ao CONVENIADO, quando necessário para atualização de normas, valores ou condições aplicáveis à prestação dos servicos educacionais.
CLÁUSULA DÉCIMA -DO FORO
10.1 As partes, de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer controvérsias que derivem do presente instrumento,com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Londrina, 11 de dezembro de 2025.

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